TRT-RN mantém demissão por justa causa de trabalhadora com atestado que publicou imagens dançando em festa
A demissão por justa causa de uma recepcionista, que postou vídeos no Instagram dançando em uma festa apenas uma semana após entregar um atestado de 30 dias, foi mantida pela Segunda Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-RN).
O atestado apresentado pela ex-funcionária fazia referência a um trauma no tornozelo. No entanto, nas imagens, a recepcionista aparecia dançando e sem qualquer tipo de apoio ou imobilização no tornozelo, conforme concluiu o desembargador relator Bento Herculano Duarte Neto.
Para ele, o fato da ex-empregada se ausentar do serviço por um extenso período, devido a uma enfermidade que a impediria de ficar de pé por muito tempo, e, no início do afastamento, aparecer publicamente dançando em uma festa, sem qualquer tipo de cuidado ortopédico, configura mau procedimento. Não obstante, entendeu que não haveria tempo hábil nesse caso para alegar a completa recuperação.
Dessa forma, com tal conduta, a ex-funcionária incorreu em "quebra da fidúcia necessária para a manutenção do vínculo empregatício, sendo, portanto, válida a demissão por justa causa nos termos do art. 482, ‘b’, da CLT". Isso significa, pois, que a recepcionista apresentou uma conduta irregular e faltosa que não se enquadra em outras hipóteses mais específicas da legislação, mas que é grave o suficiente para tornar impossível a continuação do vínculo empregatício.
Assim, a decisão de manter a demissão por justa causa da recepcionista reforça a importância da conduta ética e responsável por parte dos empregados, principalmente quando se trata de alegações de saúde. Nesse sentido, a empresa contar com uma boa assessoria jurídica é imprescindível para saber como atuar em casos dessa natureza.