STJ: Corte Especial libera penhora de salário para pagamento de dívida
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, na quarta-feira, 19, que é possível relativizar a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial para pagamento de dívidas não alimentares, desde que seja preservado um valor mínimo para garantir a subsistência digna do devedor e de sua família.
A questão envolvia divergências entre os colegiados do STJ em relação à possibilidade de penhora sobre rendimentos ou proventos do devedor, seja ele um empregado privado ou um servidor público. No caso em questão, um homem recorreu da decisão da 4ª turma do STJ que havia negado seu pedido de penhora sobre 30% do salário do devedor.
O relator do caso, ministro João Otávio de Noronha, destacou que a mitigação da regra geral da impenhorabilidade deve ser excepcional e só deve ser aplicada quando não houver outros meios executórios que garantam a efetivação da execução. Além disso, o impacto sobre o rendimento do executado deve ser avaliado concretamente.
O ministro defendeu que é possível relativizar a impenhorabilidade das verbas de natureza salarial para pagamento de dívida não alimentar. Com base nesse entendimento, votou pelo provimento dos embargos de divergência e determinou o retorno dos autos de origem para que o pedido de penhora seja analisado à luz da tese firmada.
A decisão da Corte Especial do STJ, por maioria, seguiu o relator e reconheceu a possibilidade de relativização da impenhorabilidade.
Com informações do Migalhas.