A Reforma Tributária e os impactos na cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação: Como o planejamento sucessório via holding pode ser uma alternativa.
A aprovação do projeto da reforma tributária tem gerado discussões sobre possíveis mudanças na cobrança do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação. Uma das propostas é tornar o ITCMD progressivo, levando em consideração o valor da herança ou da doação. Essa medida visa promover a chamada 'capacidade contributiva', na qual aqueles que possuem um patrimônio mais elevado pagariam alíquotas mais altas ao transferi-lo para seus herdeiros ou beneficiários.
Além disso, atualmente, o ITCMD é cobrado no estado onde foi processado o inventário. Entretanto, a reforma propõe que o imposto seja cobrado no estado de domicílio da pessoa falecida. Essa medida tem como objetivo coibir a prática de realizar o inventário de bens móveis em estados com alíquotas menores, buscando reduzir a carga tributária sobre a transmissão do patrimônio.
Uma outra possível mudança é a cobrança do ITCMD em situações em que o doador ou falecido seja residente no exterior, ou quando o inventário é processado fora do Brasil. Atualmente, essas situações não podem ser tributadas devido à necessidade de lei complementar para regulamentar a cobrança, evitando conflitos de competência entre diferentes estados.
Diante dessas possíveis mudanças no cenário tributário, o planejamento sucessório via holding pode se tornar uma alternativa interessante para transferir bens diretamente da pessoa física para os herdeiros, mediante doação com reserva de usufruto. O ponto crucial nessa estratégia é que, no caso da holding, o imposto de doação incidirá sobre o valor das cotas e não sobre o valor total do patrimônio. Dessa forma, é fundamental que os interessados busquem orientação especializada para compreender todas as nuances e avaliar as melhores estratégias de acordo com seu perfil e objetivos.