QUAIS ATESTADOS DEVEM SER ACEITOS PELAS EMPRESAS?
O atestado médico serve como comprovação da ausência justificada de um empregado, geralmente em razão de doença, levando ao abono dessas faltas ou encaminhamento ao INSS após o 16º dia.
Para que seja possível verificar a validade do atestado é preciso que estejam presentes as seguintes informações: identificação do paciente; número de dias de afastamento; identificação do médico responsável, devidamente inscrito no CRM, com carimbo e assinatura.
Os tipos de atestados médicos que podem ser apresentados pelos funcionários a empresa para que recebam o abono são:
De doença do próprio empregado, pelo tempo determinado no documento;
De acompanhamento do filho de até 6 anos em consultas médicas, em até 1 dia;
De acompanhamento da esposa ou companheira em consultas médicas e exames complementares durante a gestação, em até 2 dias;
Para doação voluntária de sangue, com a devida comprovação, sendo válida 1 falta a cada 12 meses de trabalho;
Para realização de exames preventivos de câncer, com a devida comprovação, sendo válidas 3 faltas a cada 12 meses de trabalho.
Para o abono de faltas somente são válidos os atestados emitidos por médicos e dentistas, devidamente inscritos e habilitados no Conselho Regional de Medicina ou de Odontologia, segundo o artigo 6° da resolução N° 1.658/2002 do CFM.
Desse modo, não há obrigatoriedade da empresa em abonar as faltas decorrentes de atestados emitidos por outros profissionais da saúde, como psicólogos e fisioterapeutas, salvo disposição diversa em acordo ou negociação coletiva.
Assim, o atestado emitido por profissional de saúde diverso do médico ou dentista pode ser aceito como válido para justificar a falta contra a aplicação de advertências ou suspensões, porém é de escolha da empresa a aceitação desse documento como forma de abono.
Por fim, vale destacar que declaração de comparecimento, geralmente concedida em consultas de rotina ou em casos em que não existe urgência, não corresponde a um atestado, sendo também uma liberalidade da empresa a sua aceitação como documento válido ao abono.