PIS/Cofins: ICMS deve ser excluído da base de cálculo de créditos a partir de maio
A partir do dia 1º de maio de 2023, empresas do regime não cumulativo terão mudanças no cálculo do crédito de PIS e COFINS, de acordo com a Medida Provisória (MP) 1.159/2023. A norma agora prevê que o ICMS não poderá mais ser incluído na base de cálculo do crédito do PIS/Cofins.
A MP 1.159/2023 prevê uma mudança no cálculo dos créditos tributários, que são os valores pagos a mais pelos contribuintes ao longo da cadeia produtiva, podendo ser devolvidos ou utilizados para abater o pagamento de outros impostos. Com a nova medida, as empresas terão uma redução nos seus direitos de devolução de tributos, resultando em um efeito prático na sua operação.
Essa mudança representa uma adequação do entendimento sobre a exclusão do ICMS na incidência sobre as receitas e na base de cálculo dos créditos das contribuições. Fernando Haddad, Ministro da Fazenda, afirma que “PIS/Cofins não serão calculados sobre o ICMS e, coerentemente, os créditos tampouco serão computados dessa forma.”
É fundamental que os empresários estejam cientes e preparados para implementar as mudanças, pois as consequências de não cumprir as novas regulamentações podem afetar diretamente a saúde fiscal das empresas.