Empresário tem passaporte suspenso em razão de dívidas trabalhistas

05/05/2023 13:54
Layse Almeida

Um empregador com dívidas trabalhistas teve seu passaporte suspenso após realizar uma viagem internacional com a família. A medida foi determinada com o objetivo de coagir o pagamento do débito e o parecer foi da Seção Especializada em Execução (SEEX) do TRT da 4ª Região.

O desembargador João Batista de Matos Danda fundamentou sua decisão com base na ADI 5941 julgada pelo STF, que reconheceu a possibilidade do juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial.

Assim, uma vez que, no caso em tela, houve diversas tentativas frustradas de localização de bens do devedor, o desembargador relator entendeu que seria injusto permitir que o executado não realizasse o pagamento de um baixo valor em dívida trabalhista enquanto viaja com sua família para destinos internacionais, reconhecidamente de custos elevados.

Após o julgamento, o devedor quitou a dívida e teve a suspensão do seu passaporte revogada, reforçando que a decisão do Tribunal foi efetiva e atingiu o objetivo desejado.

Esse caso, portanto, abre precedentes relevantes e demonstra a importância de uma boa assessoria jurídica trabalhista para evitar reclamações e execuções que atinjam não só a saúde financeira da empresa, mas os próprios sócios envolvidos.

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No dia 26 de outubro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma professora de Bauru (SP) que pretendia receber horas extras pelo tempo gasto com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição. Para o colegiado, essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.

Veja como aconteceu de fato no caso:

Na ação trabalhista, a professora contou que, além de ministrar as aulas presenciais, ela alimentava o aplicativo do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus. Segundo ela, os professores tinham de lançar no sistema a preparação semanal de conteúdo, para os alunos acessarem antes das aulas, preparar questões, inserir materiais didáticos, imagens e arquivos, enviar e receber e-mails dos alunos, fiscalizar seu acesso ao sistema para leitura e estudo e lançar notas e presenças no sistema. Essas tarefas demandariam cerca de três horas por semana para cada uma das duas disciplinas que lecionava.

Por sua vez, a instituição de ensino argumentou que a professora era remunerada também por horas-atividade que abrangiam essas tarefas. Para o instituto, as atividades listadas por ela não representavam trabalho extra, mas apenas alteração na sistemática de trabalho em razão dos avanços tecnológicos.

Veja como foi julgado o pedido:

O pedido de horas extras foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença. Para o TRT, ficou comprovado que a implantação do sistema implicou a execução de tarefas diversas, fora do horário de aula, que não se confundiam com as atividades extraclasse.

Segundo o relator do recurso de revista do empregador, ministro Breno Medeiros, toda atividade preparatória de aulas, fornecimento de materiais didáticos, avaliação e acompanhamento dos alunos é, em essência, compatível com a previsão legal da chamada atividade extraclasse (artigo 320 da  CLT), englobada pela remuneração contratual do professor. Na visão do ministro, a transposição dessas atividades para o ambiente virtual, por si só, não muda esse enquadramento jurídico.

O ministro ressaltou que, com a modernização das atividades, a realização dessas tarefas é “fruto da necessidade atual de alcance maior do ensino por meio das novas plataformas tecnológicas, que passaram a ser uma regra no mercado de trabalho”.

Por unanimidade, o colegiado excluiu as horas extras da condenação.

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No caso em questão, além da má administração, também foi considerada a insolvência da empresa, ou seja, estavam sem recursos para pagar as dívidas. Essa situação destaca a importância de estabelecer procedimentos internos sólidos em uma empresa e compreender os direitos e responsabilidades associados a essas relações. Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica especializada em assuntos empresariais para assegurar que a questão seja tratada de maneira profissional e conforme a legislação vigente.

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