Empresário tem passaporte suspenso em razão de dívidas trabalhistas
Um empregador com dívidas trabalhistas teve seu passaporte suspenso após realizar uma viagem internacional com a família. A medida foi determinada com o objetivo de coagir o pagamento do débito e o parecer foi da Seção Especializada em Execução (SEEX) do TRT da 4ª Região.
O desembargador João Batista de Matos Danda fundamentou sua decisão com base na ADI 5941 julgada pelo STF, que reconheceu a possibilidade do juiz determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de uma ordem judicial.
Assim, uma vez que, no caso em tela, houve diversas tentativas frustradas de localização de bens do devedor, o desembargador relator entendeu que seria injusto permitir que o executado não realizasse o pagamento de um baixo valor em dívida trabalhista enquanto viaja com sua família para destinos internacionais, reconhecidamente de custos elevados.
Após o julgamento, o devedor quitou a dívida e teve a suspensão do seu passaporte revogada, reforçando que a decisão do Tribunal foi efetiva e atingiu o objetivo desejado.
Esse caso, portanto, abre precedentes relevantes e demonstra a importância de uma boa assessoria jurídica trabalhista para evitar reclamações e execuções que atinjam não só a saúde financeira da empresa, mas os próprios sócios envolvidos.