Com sanção de nova lei, empresas devem incluir informações étnico-raciais dos empregados em seus registros e documentos administrativos

27/04/2023 19:11
Layse Almeida

A Lei 14.553/2023, sancionada no dia 24 de abril desse ano, prevê a necessidade de inclusão de informações a respeito de etnia e raça dos trabalhadores em registros administrativos, nos setores público e privado.

Com isso, os empregadores de ambos os setores devem incluir nos documentos e registros assinados pelos empregados um campo para a declaração de seu segmento étnico e racial, com utilização do critério da autoclassificação em grupos previamente delimitados. O objetivo da lei é facilitar a coleta de dados para subsidiar pesquisas que auxiliem na condução das Políticas Nacionais de Promoção da Igualdade Social.

Assim, é de suma importância que os empregadores disponham de uma boa assessoria jurídica para auxiliar no aditamento dos documentos e registros que devem contar com as informações exigidas pela lei.

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No dia 26 de outubro, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o pedido de uma professora de Bauru (SP) que pretendia receber horas extras pelo tempo gasto com a preparação de aulas e outras atividades na plataforma digital da instituição. Para o colegiado, essas tarefas também fazem parte das atividades extraclasse previstas na CLT e são abrangidas pela remuneração contratual da professora.

Veja como aconteceu de fato no caso:

Na ação trabalhista, a professora contou que, além de ministrar as aulas presenciais, ela alimentava o aplicativo do Instituto das Apóstolas do Sagrado Coração de Jesus. Segundo ela, os professores tinham de lançar no sistema a preparação semanal de conteúdo, para os alunos acessarem antes das aulas, preparar questões, inserir materiais didáticos, imagens e arquivos, enviar e receber e-mails dos alunos, fiscalizar seu acesso ao sistema para leitura e estudo e lançar notas e presenças no sistema. Essas tarefas demandariam cerca de três horas por semana para cada uma das duas disciplinas que lecionava.

Por sua vez, a instituição de ensino argumentou que a professora era remunerada também por horas-atividade que abrangiam essas tarefas. Para o instituto, as atividades listadas por ela não representavam trabalho extra, mas apenas alteração na sistemática de trabalho em razão dos avanços tecnológicos.

Veja como foi julgado o pedido:

O pedido de horas extras foi julgado improcedente pelo juízo de primeiro grau, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) reformou a sentença. Para o TRT, ficou comprovado que a implantação do sistema implicou a execução de tarefas diversas, fora do horário de aula, que não se confundiam com as atividades extraclasse.

Segundo o relator do recurso de revista do empregador, ministro Breno Medeiros, toda atividade preparatória de aulas, fornecimento de materiais didáticos, avaliação e acompanhamento dos alunos é, em essência, compatível com a previsão legal da chamada atividade extraclasse (artigo 320 da  CLT), englobada pela remuneração contratual do professor. Na visão do ministro, a transposição dessas atividades para o ambiente virtual, por si só, não muda esse enquadramento jurídico.

O ministro ressaltou que, com a modernização das atividades, a realização dessas tarefas é “fruto da necessidade atual de alcance maior do ensino por meio das novas plataformas tecnológicas, que passaram a ser uma regra no mercado de trabalho”.

Por unanimidade, o colegiado excluiu as horas extras da condenação.

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O ex-funcionário foi condenado ao pagamento da dívida, porém, o tribunal considerou que apesar dele ter atuado como conselheiro fiscal, não tinha poderes para assinar ou realizar atos de gestão pela empresa.

No caso em questão, além da má administração, também foi considerada a insolvência da empresa, ou seja, estavam sem recursos para pagar as dívidas. Essa situação destaca a importância de estabelecer procedimentos internos sólidos em uma empresa e compreender os direitos e responsabilidades associados a essas relações. Recomenda-se sempre buscar orientação jurídica especializada em assuntos empresariais para assegurar que a questão seja tratada de maneira profissional e conforme a legislação vigente.

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