FIM DA ULTRATIVIDADE DAS NORMAS COLETIVAS
O Supremo Tribunal Federal iniciou em 2021 o julgamento da ADPF 323, que trata sobre a ultratividade de normas coletivas. No final de maio de 2022, a corte entendeu pela inconstitucionalidade da Súmula 277 do TST, a qual determinava que as cláusulas dos acordos e convenções coletivas estariam vigentes até que uma nova negociação ocorresse (incorporando-as, portanto, aos contratos de trabalho), conforme transcrição abaixo:
SÚMULA N.º 277 - CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO OU ACORDO COLETIVO DE TRABALHO. EFICÁCIA. ULTRATIVIDADE
As cláusulas normativas dos acordos coletivos ou convenções coletivas integram os contratos individuais de trabalho e somente poderão ser modificadas ou suprimidas mediante negociação coletiva de trabalho.
A ação foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino para questionar a constitucionalidade da Súmula 277 do Tribunal Superior do Trabalho (TST). O relator do processo, ministro Gilmar Mendes, votou pela procedência da ação, declarando a referida súmula inconstitucional.
Na prática, antes desse julgamento, tinha-se o prolongamento dos efeitos e da própria vigência das convenções e dos acordos coletivos mesmo após o término do seu prazo, que geralmente é de até 2 anos. Dessa forma, as normas coletivas permaneciam válidas e as empresas deveriam segui-las até que um novo acordo ou uma nova convenção fosse homologada.
A partir de agora, com esse novo entendimento do STF, temos o fim dessa ultratividade das normas coletivas, de modo que os acordos e convenções coletivas somente terão validade durante o prazo de vigência previsto no próprio documento, sem a possibilidade de prolongamentos até que a nova norma coletiva seja aprovada.
É válido ressaltar que os empregados não ficarão desamparados durante o período entre o fim da vigência da norma anterior e o início da nova norma, uma vez que os direitos assegurados na legislação trabalhista e nos eventuais contratos de trabalho firmados entre eles e o empregador devem permanecer sendo observados.