TRT-21: Resposta agressiva de motorista em grupo de Whatsapp da empresa gera justa causa.
A 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 21a Região (TRT-RN), por unanimidade, manteve a demissão por justa causa dada a um funcionário que se mostrou agressivo e desrespeitoso com o chefe em mensagem no grupo de Whatsapp da empresa.
No caso concreto julgado, o gerente havia postado, no grupo do Whatsapp criado para tratar sobre assuntos relacionados ao trabalho, um áudio de ciclista que reclamava acerca do desrespeito à distância mínima legal pelos motoristas da empresa, com posterior reforço, feito pelo gerente, de que se fazia necessário a observância do Código de Trânsito Brasileiro.
Em resposta, o empregado demitido agiu de forma agressiva e desrespeitosa ao indicar que não havia necessidade desta postagem, questionando a qualidade do trabalho do seu superior hierárquico, bem como a sua eficiência e, mesmo diante da afirmação do gerente acerca da importância de se ouvir as reclamações, o ex-empregado invalidou a qualidade da denúncia, vez que feita por um ciclista e não por um cliente.
No julgamento em primeiro grau, o Juiz manteve a justa causa, contudo, o ex-empregado afirmou que não se observou dois pontos no contexto da sua demissão: a alegada ausência de provas quanto aos atos de indisciplina e que nunca houve qualquer outra punição, tendo passado direto para a demissão, sem advertência prévia, sendo este apenas um ato isolado.
Diante disso, o relator do recurso na 1ª Turma do TRT-RN entendeu que as respostas desrespeitosas foram dirigidas ao superior hierárquico diante dos demais empregados que estavam no respectivo grupo de Whatsapp. Desse modo, apontou que ocorreu uma desmoralização e constrangimento do gerente, especialmente quando a recomendação feita por ele foi direcionada a todos os motoristas do grupo e não somente ao ex-funcionário, sendo assim uma reação desproporcional grave, destoante da urbanidade e com tom agressivo e, por isso, a justa causa se mostrava apropriada para o caso.
Nesse julgamento, percebe-se o entendimento da 1ª Turma do TRT-RN acerca da justa causa em casos de conflitos ocorridos em grupos de Whatsapp da empresa, ficando claro que não é cabível a aplicação gradativa da punição, quando se está diante de tamanho desrespeito e agressividade de um funcionário para com seu superior hierárquico. Contudo, é preciso que, mesmo diante de cenário semelhante, a empresa sempre consulte sua assessoria jurídica a fim de que seja aplicada a sanção correta.