Newsletter - Temporariedade das normas coletivas: vantagem ou desvantagem?
Temporariedade das normas coletivas: vantagem ou desvantagem?
As normas coletivas são acordos entre sindicatos e empresas para complementar as leis trabalhistas ou estabelecer regras específicas. Mas, por quanto tempo essas regras devem valer?
A lei proíbe que as normas coletivas tenham validade por mais de dois anos. Além disso, em 27/05/2022, o STF declarou a inconstitucionalidade das decisões que autorizavam o prolongamento dos efeitos de normas de acordos e convenções coletivas para além do prazo de sua vigência. Isso porque essas normas devem considerar as condições econômicas e sociais do momento no qual são acordadas, de modo que elas podem ficar desatualizadas com o tempo, prejudicando tanto os empregados, quanto os empregadores.
Um exemplo desse prejuízo foi visto no contexto da transição do trabalho presencial para o remoto, no qual percebeu-se a necessidade das normas coletivas serem ajustadas para refletir essa nova realidade.
Assim, essas normas são feitas para serem atualizadas, protegendo tanto os direitos dos empregados, quanto as necessidades das empresas. Para uma melhor adequação desses dispositivos, portanto, é importante contar com uma boa assessoria jurídica.